Associação Pró-Ordem dos Psicólogos Feed de notícias do site da Associação Pró-Ordem dos Psicólogos http://www.ordemdospsicologos.org/ pt-PT secretariado@ordemdospsicologos.org A Associação Pró-Ordem dos Psicólogos e a Entidade Reguladora da Saúde http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=152 A Associação Pró-Ordem dos Psicólogos e a Entidade Reguladora da Saúde

A Associação Pró-Ordem dos Psicólogos (APOP) informou a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) da conclusão do processo legislativo e criação da Ordem dos Psicólogos no passado dia 18-07-2008 e solicitou, com o máximo de brevidade possível, um esclarecimento relativo ao Decreto Lei Nº 309/2003, de 10 de Dezembro, que regula a actuação da ERS e a obrigatoriedade de registo na mesma de alguns profissionais de saúde.

Neste seguimento, a APOP solicitou uma reunião à ERS, com carácter de urgência, com o objectivo de clarificar a situação dos Psicólogos, perante a ERS.

A APOP solicitou ainda um parecer ao Provedor de Justiça, nomeadamente colocando algumas questões sobre o Art. 8º, ponto 2, alínea a) "Não estão sujeitos à regulação da ERS: a) Os profissionais de saúde no âmbito das atribuições das respectivas ordens ou associações profissionais;"

A Associação Pró-Ordem dos Psicólogos aguarda mais informações e respostas a estes pedidos de esclarecimento clarificando:

A) A APOP reuniu atempadamente com a ERS, em Dezembro de 2007, no sentido de estreitar uma relação de confiança e trabalho, promovendo a boa prática da Psicologia, na área da Clínica;

B) Ficou acordado entre as duas Instituições dois pontos fundamentais: 1 - a obrigatoriedade de inscrição por parte dos Psicólogos que exerçam Clínica só poderia acontecer quando a Ordem dos Psicólogos estivesse criada, e 2 - a Ordem dos Psicólogos, em conjunto com a ERS, procederiam à divulgação, a todos os profissionais, de quais os critérios e requisitos de inscrição nesta entidade, contribuindo simultaneamente para a sua implementação;

C) Justificou a existência deste acordo a obrigatoriedade de Livro de Reclamações nos gabinetes, sem a existência de uma entidade, por natureza a Ordem dos Psicólogos, encarregue de as apreciar, bem como das questões daí decorrentes, ligadas à confidencialidade dos dados registados, legitimidade e regime sancionatório.


Deste modo, aconselha-se os profissionais de Psicologia a manterem-se atentos aos próximos desenvolvimentos, informando a APOP de todas e quaisquer situações que ocorram no âmbito do seu relacionamento com a ERS.

A Direcção da APOP

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http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=152 25-07-2008 GMT
ORDEM DOS PSICÓLOGOS http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=151 Hoje, dia 18 de Julho de 2008, foi aprovada, pela Assembleia da República, a Ordem dos Psicólogos.

O desejo tornou-se realidade.


A Direcção da APOP ]]>
http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=151 18-07-2008 GMT
Empregabilidade http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=150
A empregabilidade dos psicólogos tem sido, de há alguns anos a esta parte, uma das prioridades da Associação (p.e. Jornadas de Psicologia realizadas pela APOP em 2004 e 2007), nomeadamente na chamada de atenção, nas mais diversas áreas da sociedade portuguesa, para os limites de intervenção e competências dos mesmos. O panorama tem sido desfavorável à concretização de carreiras, quer a nível público ou a nível privado, estando uma grande percentagem dos psicólogos empregada no sector privado. O projecto prevê, entre outras coisas, que a legislação nestes sectores, e na respectiva prática profissional, seja concretizado de forma responsável e definitiva permitindo a abertura de um novo capítulo na área laboral.

No seguimento destas iniciativas, foi desenvolvida uma comunicação estreita entre a APOP e Instituições, Ministérios e Secretarias de Estado pelos quais fomos recebidos assim como estabelecemos, desde cedo, com a Assembleia da República uma troca muito favorável de dados e informação que nos permitiram alertar e sensibilizar para a melhoria das condições de acesso ao exercício da profissão. Este projecto surge como necessidade na promoção de empregos e carreiras, sendo uma linha orientadora e facilitadora para todos os intervenientes.

A Associação Pró-Ordem dos Psicólogos (APOP) existe com o objectivo fundamental de reunir todos os esforços para que a Ordem seja, o mais brevemente possível, uma realidade. Todas as iniciativas possíveis para esta concretização foram levadas a cabo pela Associação, junto dos respectivos organismos, destacando-se como principal a Assembleia da República, estando esta responsável pelo agendamento, eminente, para aprovação do Decreto que cria a Ordem dos Psicólogos. O processo encontra-se em fase de finalização.


A Direcção da APOP ]]>
http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=150 20-06-2008 GMT
Esclarecimento aos Psicólogos http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=149 Esclarecimento aos Psicólogos

A notícia do jornal "Público" no dia 20 de Maio de 2008 sobre o título "Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses vai ser assinado mas é alvo de contestação" tornou públicas as posições do Sindicato Nacional dos Psicólogos (SNP) e da Associação Pró-Ordem dos Psicólogos (APOP) acerca da assinatura do que o SNP designou Código Deontológico dos Psicólogos. As limitações de espaço que um jornal tem para a abordagem do assunto não permitem um esclarecimento cabal da situação, pelo que entendemos ser nosso dever esclarecer os psicólogos e associados da APOP acerca do nosso entendimento sobre o assunto.

É fundamental a existência de um Código Ético para os psicólogos portugueses, e o reconhecimento dessa necessidade absoluta está espelhada na existência de dois anteriores códigos que foram feitos nos últimos vinte anos. A história da sua aplicação é nula, dado que não existia uma organização com poderes legais para zelar pelo seu bom cumprimento. Não existe uma única situação de violação desses códigos que tenha sido sancionada.

Um Código, para ser realmente um Código, tem de ter um carácter vinculativo para todos os profissionais, e não pode ser apenas uma carta de intenções a que os profissionais são livres ou não de aderir. Para que seja vinculativo, o Código de Ética dos Psicólogos tem de provir de uma organização que tenha sido mandatada para esse efeito pelo poderes legislativos. Só assim se criam os organismos que poderão ter a capacidade e a legitimidade para investigar as violações e proceder às sanções adequadas caso a queixa seja considerada procedente. Esse organismo, no caso português, será a Ordem dos Psicólogos (OP), que tem esse mandato atribuído pela lei da sua criação, aprovada na Assembleia da República. A legitimidade é conferida pelos deputados que no Parlamento têm desenvolvido o trabalho para que a Ordem dos Psicólogos seja uma realidade.

Nesse sentido, sabendo que a Ordem dos Psicólogos precisaria de desenvolver o Código de Ética, a Associação Pró-Ordem dos Psicólogos tomou em mãos os trabalhos preparatórios para a sua criação. Para tal criou uma comissão específica, integrada por especialistas reconhecidos nas suas áreas, e que têm vindo a trabalhar e a discutir o que será o texto do Código de Ética. Esse trabalho, será disponibilizado para discussão pública entre os psicólogos, e o texto final será aprovado na primeira assembleia geral da Ordem dos Psicólogos.

O aparecimento de uma iniciativa de Código por parte do Sindicato Nacional dos Psicólogos é incompreensível pela sua inutilidade face ao anteriormente exposto. Esse Código não passará de mais uma carta de intenções, dado não ter qualquer poder vinculativo, tal como os códigos anteriores. A sua aprovação cairá num vácuo legal, pelo que o seu interesse prático é nulo, não passando de um exercício de estilo.

Para além disso, o método escolhido para a sua aprovação, também nos parece questionável, dado que se indica ir ser assinado por escolas e sociedades de psicologia. Essa assinatura será então uma ratificação do texto proposto, por pessoas em representação de Faculdades e Sociedades. Porque é que as Faculdades devem aprovar um Código cujo âmbito é profissional ? Que Sociedades poderão assinar esse Código, dado que o âmbito dessas sociedades é científico e não profissional?

Fica claro que a forma, a legitimidade e a oportunidade da iniciativa do SNP não têm por objectivo dotar os profissionais e os utilizadores da Psicologia de um Código de Ética,  por muito que se anuncie que se vai reunir com o Governo para ver quais as formas da sua aplicação. Os poderes legislativos já se pronunciaram sobre o assunto em 2005 e voltarão a pronunciar-se muito em breve, aquando da aprovação da Ordem dos Psicólogos. As competências e a legitimidade pertencerão à Ordem.

Devemos pois interrogar-nos sobre esta iniciativa. Porque é que o Sindicato Nacional dos Psicólogos, que se encontrava moribundo aquando do aparecimento da Associação Pró-Ordem dos Psicólogos, renasce das cinzas em momentos oportunos para tomar iniciativas que extravasam das competências de um sindicato, e tenta dificultar a criação da Ordem ?  Devemos interrogar-nos porque é que o SNP, que tem demonstrado a sua dependência face a poderes políticos, está tão preocupado com assuntos que não são da sua legitimidade, e não desenvolve o trabalho na sua área específica de competência? Qual o propósito da assinatura deste Código, que não passará de mais uma declaração de intenções ?

A Associação Pró-Ordem dos Psicólogos, associação independente, exclusivamente sustentada nas quotizações dos sócios, que têm dado o seu apoio à criação da Ordem dos Psicólogos, e que têm estimulado a Direcção a levar para a frente este processo longo, continuará a trabalhar para que exista uma organização com a legitimidade para a aplicação de um Código de Ética.

Lamentamos esta atitude por parte da Direcção do SNP. Infelizmente tem demonstrado  em múltiplas oportunidades quais sãos os seus interesses. E esses não parecem ser os da defesa do interesse dos psicólogos. Os comportamentos e atitudes ficam com quem os tomam. Estamos confiantes que os psicólogos portugueses saberão distinguir onde residem os interessem superiores dos profissionais e dos utilizadores da Psicologia.

A assinatura, aprovação ou deliberação compete a TODOS os psicólogos, sem excepção, inscritos na Ordem dos Psicólogos, que na primeira Assembleia Geral da OP vão apreciar, deliberar e votar o Código, independentemente do local onde se licenciaram e independentemente de fazerem ou não parte de Sociedades Científicas.

Lisboa, 21 de Maio de 2008

A Direcção da APOP

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http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=149 21-05-2008 GMT
Código de Ética http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=148 A Comissão para a criação do Código de Ética da Ordem dos Psicólogos (OP) tem vindo a reunir sendo que, muito em breve, estará pronta a redacção final do documento, a ser apresentado a todos os Psicólogos, para apreciação e votação, na primeira Assembleia Geral da OP.

O documento contem as principais linhas deontológicas de intervenção, na prática profissional do psicólogo, limites de intervenção, direitos e deveres, sendo fundamental para uma prática consistente e responsável. Será igualmente de uma profunda importância a todos os que recorram aos serviços prestados pela Psicologia.

A APOP continuará assim, através desta e de outras iniciativas, a desenvolver todos os esforços para que a OP seja uma realidade, o mais brevemente possível.

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http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=148 03-05-2008 GMT
Lei das Associações Públicas Profissionais http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=147  
Continuaremos a trabalhar no sentido de concretizar o objectivo final, sensibilizando a classe política portuguesa para urgência do agendamento e do cumprimento dos compromissos assumidos. ]]>
http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=147 07-12-2007 GMT
Prof. Doutor Joaquim Bairrão Ruivo http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=146 É com profunda tristeza que comunicamos o falecimento do Prof. Doutor Joaquim Bairrão Ruivo, ilustre Psicólogo, Professor  e Membro do Conselho Consultivo da Associação Pró-Ordem dos Psicólogos, que ao longo da sua carreira tanto nos privilegiou com múltiplos contributos para o desenvolvimento e credibilização da Psicologia em Portugal.

Agradecemos o contributo da Prof.ª Doutora Madalena Melo da Universidade de Évora na elaboração do texto que anexamos.

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http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=146 07-12-2007 GMT
Comissão para a preparação do Código de Ética da Ordem dos Psicólogos http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=145 A Comissão para a preparação do Código de Ética da Ordem dos Psicólogos, constituída há já alguns meses,  reuniu-se no dia 23 de Novembro de 2007, para dar início à elaboração do documento que irá servir de linha orientadora, do ponto de vista ético e deontológico, a todos os Psicólogos.

A reunião foi presidida pelo Prof. Mário Simões, e estiveram presentes: Telmo Baptista, Frederico Marques, Miguel Ricou, Ana Veiga Simão, Rute Agulhas, Carla Moleiro e Miguel Pina e Cunha.  Pertencem ainda, a esta Comissão, Leandro Almeida e Margarida Fornelos.


A sua aplicação será orientada e supervisionada pela Ordem dos Psicólogos.

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http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=145 28-11-2007 GMT
Reunião http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=144    Aproxima-se a consecução de um sonho de todos nós, a criação da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

   Urge nesta fase agregar todos os Psicólogos Portugueses em torno da criação da sua Ordem e da identificação dos problemas mais prementes para a nossa classe.

   Com vista a recolher as opiniões e contributos dos colegas em todo o País, a APOP vai levar a efeito um conjunto de reuniões que nos permitam recolher as diferentes opiniões sobre os actuais problemas da Psicologia em Portugal, entre os quais:

* A clarificação do estatuto da Psicologia nos vários sectores: Educação, Saúde, Justiça, Trabalho e Ensino Superior;

* A situação dos licenciados em 3 anos;

* Problemas éticos e deontológicos que se colocam à nossa actividade.

  Iniciaremos esta ronda de reuniões com os colegas do Norte, para isso está agendada no dia 26 de Outubro pelas 15h, uma reunião no Hospital Magalhães Lemos, para a qual convidamos desde já todos os colegas. 
  

   Para mais informações poderá contactar a Delegação da APOP na cidade do Porto:  Rua Santos Pousada, nº 441, através dos números 225 191 721 ou 916 032 942, ou del.norte@ordemdospsicologos.org

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http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=144 19-10-2007 GMT
Posição da APOP acerca dos Concursos para Psicólogo Clínico http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=143    Nas últimas semanas a APOP tem sido confrontada com pedidos de esclarecimento sobre os concursos que vêm sendo abertos para lugares de PSICÓLOGO CLÍNICO em instituições do Ministério da Saúde.

   Uma vez que se trata de uma situação que tem tido interpretações várias e entendemos ser nosso dever clarificar a situação, a APOP emite o seguinte parecer:

  1. De acordo com a legislação em vigor, o exercício de funções científicas e técnicas de avaliação, psicodiagnóstico e tratamento psicológico no campo da Saúde, está atribuída ao Especialista em Psicologia Clínica, designadamente através do determinado nos Art.º 1º e 2º do Decreto-Lei N.º 241/94, que cria o Ramo de Psicologia Clínica na Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde;
  2. O Psicólogo Clínico é o profissional habilitado com o grau de especialista (art.º 1º do Dec. Lei 241/94), conferido mediante processo de formação pré-carreira (três anos estágio/internato com admissão por Concurso Nacional) ou após atribuição de equivalência ao mesmo, de acordo com procedimentos definidos na legislação em vigor;
  3. A licenciatura (ou mestrado a partir de 2007) em Psicologia não confere, por si só, competência profissional para o exercício de funções, sendo irrelevante o facto de o certificado de curso incluir ou não a designação ou menção à palavra "Clínica";
  4. O quadro legislativo que define o regime legal da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde dos Serviços e Estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Decreto Lei N.º 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto Lei N.º 501/99, de 14 de Novembro), assim como toda a legislação completamentar entretanto publicitada relativamente ao exercício daquela actividade, definem de modo claro as funções específicas e as qualificações profissionais exigidas para a prática desta especialidade - possuir o grau de Especialista em Psicologia Clínica;
  5. No caso de não haver candidatos(as) com o Grau de Especialista em Psicologia Clínica deverão ser criadas Comissões de Avaliação de Competências que permitam aos licenciados em Psicologia (pré Bolonha), com experiência comprovada, candidatarem-se aos lugares em aberto;
  6. Do mesmo modo não poderão ser invocadas razões de escassez de recursos humanos qualificados, já que é sempre possível validar competências de profissionais á semelhança do que aconteceu o ano passado;
  7. É nosso entendimento que a todos os processos de selecção e recrutamento de Psicólogos Clínicos deverá ser salvaguardada a obrigatoriedade de que todos os serviços a prestar sejam assegurados por profissionais credenciados para o exercício de funções de Psicologia Clínica, isto é, possuidores da respectiva Especialidade, instituída pela legislação supracitada.

Lisboa, 18 de Outubro de 2007

A Direcção da APOP

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http://www.ordemdospsicologos.org/2007/ler-noticia/?id=143 19-10-2007 GMT